De acordo com o que aprendemos da Sagrada Tradição, a resposta é SIM. O Nosso Senhor Jesus Cristo subiu aos céus numa quinta-feira, 10 dias antes de Pentecostes.
E como sabemos disto?
A Tradição da Igreja se baseia no relato que São Lucas nos deu no início dos Atos dos Apóstolos:
E a eles se manifestou vivo depois de sua Paixão, com muitas provas, aparecendo-lhes durante quarenta dias e falando das coisas do Reino de Deus.
(Atos 1, 3)
Se contarmos quarenta dias que o Senhor se “manifestou vivo” desde o Domingo da Ressurreição, chegamos exatamente na quinta-feira da 6ª Semana da Páscoa, data consolidada pela Tradição para a Solenidade da Ascensão do Senhor, um dia de preceito conforme o Código de Direito Canônico:
O domingo, em que se celebra o mistério pascal, por tradição apostólica, deve guardar-se como dia festivo de preceito em toda a Igreja. Do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.
(Cân. 1246 — § l. )
Lembrando que um dia de preceito, segundo o mesmo Código de Direito Canônico, é aquele que o fiel católico tem obrigação de participar da Santa Missa, assim como no domingo.
Mas por que então só celebramos a Ascensão do Senhor no Domingo Seguinte?
O Direito Canônico, no segundo parágrafo do mesmo artigo, abre para as Conferências episcopais a possibilidade de alterar o calendário de algumas celebrações:
A Conferência episcopal contudo pode, com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo.”
(Cân. 1246 — § 2. )
No caso do Brasil, a CNBB definiu o seguinte:
“São festas de preceito os dias de: Natal do Senhor Jesus Cristo, do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, de Santa Maria Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição. As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos ficam transferidas para o domingo, de acordo com as normas litúrgicas. A festa de preceito de São José é abolida, permanecendo sua celebração litúrgica.”
(Legislação Complementar ao Código de Direito Canônico – CNBB Decreto nº 2/1986 – e Decreto nº 4/1986)
Por causa disso, alguns países, como o Vaticano, por exemplo, celebram a Ascensão do Senhor nesta quinta-feira da 6ª Semana da Páscoa enquanto nós celebramos no próximo domingo.
E qual a razão de transferir para o domingo?
Uma vez que, na maioria dos lugares, os dias em que caem estas festas não são feriados e, tendo em vista a sua importância, a transferência para o domingo nos proporciona viver e celebrar melhor esses importantes preceitos que marcam a nossa fé.
Após a Ascensão do Senhor no Monte das Oliveiras, os Apóstolos voltaram para o Cenáculo em Jerusalém onde, em atenção à ordem do Senhor, permaneceram em oração até a manifestação do Espírito Santo no dia de Pentecostes.
A Beata Elena Guerra, no final do século 19, rogou ao papa Leão XIII que, em nome da Igreja, instituísse novena de Pentecostes, a única instituída por Cristo, conforme a sua exegese, lembrando os dias que os discípulos ficaram reunidos em oração, entre a Ascensão e o Pentecostes. Em 9 de maio de 1897, o papa promulgou a Encíclica Divinum Illud Múnus, mandando que toda a Igreja rezasse a novena em honra ao Divino Espírito Santo e em preparação à solenidade de Pentecostes.
Helber Clayton
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