Capítulo VIII DAS CONFERÊNCIAS DE SUPERIORES MAIORES

Cân. 708

Os Superiores maiores podem utilmente associar-se em conferências ou conselhos, a fim de que, unindo as forças, trabalhem para mais plenamente conseguirem a finalidade de cada instituto, ressalvando sempre sua autonomia, índole e espírito próprio, para tratarem de questões comuns e estabelecerem a conveniente coordenação e cooperação com as conferências dos Bispos e também com cada Bispo em particular.

Cân. 709

As conferências dos Superiores maiores tenham seus estatutos aprovados pela Santa Sé, unicamente pela qual podem ser erigidas também como pessoa jurídica e sob cuja direção suprema permanecem.