Capítulo IV DOS PADRINHOS

Capítulo IV DOS PADRINHOS

Cân. 892

Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar que o confirmando se c omporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.

Cân. 893

§ 1. Para que alguém desempenhe o encargo de padrinho, é necessário que preencha as condições mencionadas no cân. 874.