Capítulo IV DA CÚRIA ROMANA

Capítulo IV DA CÚRIA ROMANA

Cân. 360

A Cúria Romana, pela qual o Romano Pontífice costuma tratar os negócios da Igreja universal e que, em nome dele e com sua autoridade, desempenha função para o bem e o serviço das Igrejas, consta da Secretaria de Estado ou Secretaria Papal, do Conselho para os negócios públicos da Igreja, das Congregações, dos Tribunais e de outros organismos, cuja constituição e competência são determinadas, para todos eles, por lei especial.

Cân. 361

Sob a denominação de Sé Apostólica ou Santa Sé, neste Código, vêm não só o Romano Pontífice, mas também, a não ser que pela natureza da coisa ou pelo contexto das palavras se deprenda o contrário, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja e os demais