Capítulo II DAS CAUSAS DE SEPARAÇÃO DOS CÔNJUGES
Cân. 1692
§ 1. A separação pessoal dos cônjuges batizados, salvo legítima determinação contrária para lugares particulares, pode ser decidida por decreto do Bispo diocesano ou por sentença do juiz, de acordo com os cânones seguintes.
§ 2. Onde a decisão eclesiástica não produz efeitos civis, ou prevendo- se sentença civil não contrária ao direito divino, pode o Bispo da diocese de residência dos cônjuges, ponderadas as circunstâncias especiais, conceder licença de recorrer ao foro civil.
§ 3. Se a causa tratar também sobre os efeitos meramente civis do matrimônio, o juiz se empenhe a fim de que a causa seja levada desde o início ao foro civil, observada a prescrição do § 2.
Cân. 1693
§ 1. A não ser que uma parte ou o promotor de justiça peçam o processo contencioso ordinário, empregue-se o processo contencioso oral.
§ 2. Se tiver sido empregado o processo contenc ioso ordinário e for proposta apelação, o tribunal de segunda grau proceda de acordo com o cân. 1682, § 2, servatis servandis.
Cân. 1694
Quanto à competência do tribunal, observem-se as prescrições do cân. 1673.
Cân. 1695
Antes de aceitar a causa e sempre que percebe esperança de sucesso, o juiz use meios pastorais, a fim de que os cônjuges se reconciliem e sejam levados a restabelecer a convivência conjugal.
Cân. 1696
As causas de separação dos cônjuges referem-se também ao bem público; por isso, o promotor de justiça deve sempre participar delas, de acordo com o cân. 1433.