Capítulo I DA QUERELA DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA

Capítulo I DA QUERELA DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA

Cân. 1619

Salvos os cânn. 1622 e 1623, as nulidades de atos estabelecidas pelo direito positivo que, sendo conhecidas pela parte que propõe a querela, não tiverem sido denunciadas ao juiz antes da sentença, são sanadas pela própria sentença, sempre que se trata de causa referente ao bem de particulares.

Cân. 1620

A sentença é viciada por nulidade insanável, se:

1°- foi proferida por juiz absolutamente incompetente;

2°- foi proferida por alguém destituído do poder de julgar no tribunal em que a causa foi definida;

3°- o juiz proferiu a sentença coagido por violência grave;

4°- o juízo foi feito sem a petição judicial mencionada no cân. 1501, ou não foi instaurado contra alguma parte demandada;

5°- foi proferida entre partes, das quais ao menos uma não tinha capacidade de estar em juízo;

6°- alguém agiu em nome de outro sem mandado legítimo;

7°- foi negado a alguma das partes o direito de defesa;

8°- a controvérsia não foi definida nem sequer parcialmente.

Cân. 1621

A querela de nulidade, mencionada no cân. 1620, pode ser proposta, como exceção, sempre; como ação, diante do juiz que proferiu a sentença, no prazo de dez anos desde a publicação da sentença.

Cân. 1622

A sentença e viciada de nulidade sanável, se:

1°- foi proferida por número não-legítimo de juízes, contra a prescrição do cân. 1425 § 1;

2°- não contém os motivos ou as razões da decisão;

3°- não traz as assinaturas prescritas pelo direito;

4°- não traz a indicação do ano, mês, dia e lugar em que foi proferida;

5°- está baseada em ato judicial nulo, cuja nulidade não tenha sido sanada, de acordo com o cân. 1619;

6°- foi proferida contra uma parte legitimamente ausente, de acordo com o cân. 1593 § 2.

Cân. 1623

Nos casos mencionados no cân. 1622, a querela de nulidade pode ser proposta no prazo de três meses após a notícia da publicação da sentença.

Cân. 1624

Da querela de nulidade julga o próprio juiz que proferiu a sentença; se a parte recear que o juiz, que proferiu a sentença impugnada por querela de nulidade, tenha ânimo predisposto, e portanto o julgar suspeito, pode exigir que outro juiz o substitua, de acordo com o cân. 1450.

Cân. 1625

A querela de nulidade pode ser proposta junto com a apelação, dentro do prazo estabelecido para a apelação.

Cân. 1626

§ 1. Podem interpor querela de nulidade não só as partes que se julgam prejudicadas, mas também o promotor de justiça ou o defensor do vínculo, sempre que lhes couber o direito de intervir.

§ 2. O próprio juiz pode ex officio retratar ou corrigir a sentença nula por ele proferida, dentro do prazo de ação estabelecido pelo can. 1623, a não ser que, nesse ínterim, tenha sido interposta apelação junto com querela de nulidade, ou a nulidade tenha sido sanada por decurso do prazo mencionado no cân.1623.

Cân. 1627

As causas de querela de nulidade, podem ser tratadas segundo as normas do processo contencioso oral.