Capítulo I DA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO
Cân. 999
Além do Bispo, podem benzer o óleo a ser usado na unção dos enfermos:
1° – aqueles que, por direito, se equiparam ao Bispo diocesano;
2° – em caso de necessida de, qualquer presbítero, mas só na própria celebraçã o do sacramento.
Cân. 1000
§ 1. A s unções sejam feitas cuidadosamente, com as palavras, a ordem e o modo prescritos nos livros litúrgicos; em caso de necessidade, porém, basta uma só unção na fronte, ou mesmo em outra parte do corpo, pronunciando-se integralmente a fórmula.
§ 2. O ministro faça as unções com a própria mão, a não ser que uma razão grave aconselhe o uso de instrumento.
Cân. 1001
Cuidem os pastores de almas e os parentes dos enfermos que estes sejam confortados em tempo oportuno com esse sacramento.
Cân. 1002
De acordo com as prescrições do Bispo diocesano, pode-se fazer a celebração comunitária da unção dos enfermos, ao mesmo tempo para diversos doentes adequadamente preparados e devidamente dispostos.