Art. 7 Normas Gerais

Art. 7 Normas Gerais

Cân. 1689

Na sentença, as partes sejam advertidas sobre as obrigações morais ou mesmo civis, às quais talvez estejam obrigadas uma para com a outra e para com a prole, no que se refere ao sustento e à educação.

Cân. 1690

As causas para a declaração da nulidade do matrimônio não podem ser tratadas mediante processo contencioso oral.

Cân. 1691

Nas outras coisas que se referem ao modo de proceder, devem ser aplicados, a não ser que a natureza da coisa o impeça, os cânones sobre os juízos em geral e sobre o juízo contencioso ordinário, observando as normas especiais sobre as causas quanto ao estado das pessoas e as causas referentes ao bem público.