Art. 4 Do Tempo e Lugar da Celebração Eucarística
Cân. 931
A celebração e distribuição da Eucaristia pode realizar-se em qualquer dia e hora, com exceção dos excluídos pelas leis litúrgicas.
Cân. 932
§ 1. A celebração eucarística deve realizar-se em lugar sagrado, a não ser que, em caso particular, a necessidade exija outra coisa; neste caso, deve-se fazer a celebração em lugar decente.
§ 2. O Sacrifício eucarístico deve realizar-se sobre altar dedicado ou benzido; fora do lugar sagrado, pode ser utilizada uma mesa conveniente, mas sempre com toalha e corporal.
Cân. 933
Por justa causa e com licença ex pressa do Ordinário local, é lícito ao sacerdote, removido o escândalo, celebrar a Eucaristia em templo de alguma Igreja ou comunidade eclesial que não tenha plena comunhão com a Igreja católica.