4. CIDADES PRIVILEGIADAS
20 As cidades de refúgio —1Iahweh disse a Josué:2“Fala aos filhos de Israel e dize-
lhes: Designai as cidades de refúgio de que vos falei por intermédio de Moisés, 3onde poderá refugiar-se o homicida que matar alguém por inadvertência (involuntariamente), e que vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue. 4(É, portanto, para uma destas cidades que o homicida deverá fugir. Ele se deterá à entrada da porta da cidade e exporá o seu caso aos anciãos da cidade. Estes o receberão na sua cidade e lhe designarão um lugar onde habitará entre eles. 5Se o vingador do sangue o perseguir, não entregarão o homicida nas suas mãos, pois feriu o seu próximo involuntariamente, e não tinha antes ódio contra ele. 6Deverá permanecer nessa cidade) até que compareça em juízo diante da comunidade (até à morte do sumo sacerdote em exercício nesse tempo. Somente então poderá o homicida voltar à sua cidade e à sua casa, na cidade de onde fugiu.)” 7Consagraram, pois, Cedes na Galiléia, na montanha de Neftali, Siquém na montanha de Efraim e Cariat-Arbe — que é Hebron — na montanha de Judá. 8Do outro lado do Jordão de Jericó, ao oriente, designaram no deserto, no planalto, Bosor da tribo de Rúben, Ramot em Galaad, da tribo de Gad, e Golã em Basã, da tribo de Manassés. 9Essas foram as cidades designadas para todos os filhos de Israel e para os estrangeiros que habitam entre eles, para que nelas possa refugiar-se todo aquele que haja matado alguém por inadvertência, e assim escape das mãos do vingador do sangue, até que compareça diante da comunidade.