Segundo as normas universais sobre o ano litúrgico e o calendário
I
1. Tríduo Pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor, Epifania, Ascensão e Pentecostes.
Domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa.
Quarta-feira de Cinzas.
Dias da Semana Santa, de Segunda a Quinta-feira inclusive.
Dias dentro da oitava da Páscoa.
3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Santos inscritos no Calendário geral.
Comemoração de todos os fiéis defuntos.
4. Solenidades próprias, a saber:
- Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
- Solenidade da Dedicação e aniversário da Dedicação da igreja própria.
- Solenidade do Titular da igreja própria.
- Solenidade do Titular, do Fundador, ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.
II
5. Festas do Senhor inscritas no Calendário geral.
6. Domingos do Tempo do Natal e Domingos do Tempo Comum.
7. Festas de Nossa Senhora e dos Santos do calendário geral.
8. Festas próprias, a saber:
- Festa do Padroeiro principal da diocese.
- Festa do aniversário da Dedicação da igreja catedral.
- Festa do padroeiro principal da região ou província, da nação ou de um território mais amplo.
- Festa do Titular, do Fundador, do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e da província religiosa, salvo o prescrito do n° 4.
- Outras festas próprias de uma Igreja.
- Outras festas inscritas no Calendário de alguma Diocese ou Ordem ou Congregação.
9. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive.
Dias da oitava do Natal
Dias de semana da Quaresma.
III
10. Memórias obrigatórias do calendário geral.
11. Memórias obrigatórias próprias, a saber:
- Memórias do Padroeiro secundário do lugar, da diocese, da região ou província, da nação, de um território mais amplo, da Ordem ou Congregação e da província religiosa.
- Outras memórias obrigatórias próprias de uma Igreja.
- Outras memórias obrigatórias inscritas no Calendário de uma Diocese, Ordem ou Congregação.
12. Memórias facultativas, que podem contundo ser celebradas também nos dias que fala no n0 9, segundo o modo descrito nas Instruções sobre a Missa e o Oficio. Do mesmo modo, as memórias obrigatórias, que costumam ocorrer nos dias de semana da Quaresma, poderão ser celebradas como memórias facultativas.
13. Os dias de semana do Advento até 16 de dezembro inclusive. Os dias de semana do Tempo do Natal, de 2 de janeiro até o sábado depois da Epifania.
Os dias de semana do Tempo Pascal, de segunda-feira depois da oitava da Páscoa até o sábado antes de Pentecostes inclusive.
Os dias de semana do Tempo Comum.
A OCORRÊNCIA E A CONCORRÊNCIA DAS CELEBRAÇÕES
Se várias celebrações ocorrem no mesmo dia, celebra-se aquela que ocupa lugar superior nan tabela dos dias litúrgicos.
Entretanto, a solenidade impedida por um dia litúrgico que goze de precedência seja transferida para o dia livre mais próximo, fora dos dias fixados na tabela de precedência, nos n. 1-8, observando o que se prescreve no n. 5 das Normas do Ano Litúrgico. Omitem-se nesse ano as outras celebrações.
Se no mesmo dia devem celebrar-se as Vésperas do Ofício corrente e as Vésperas do dia seguinte, prevalecem as Vésperas da celebração que ocupa lugar superior na tabela dos dias litúrgicos; em caso de igualdade, porém, celebram-se as Vésperas do dia corrente.